Olavo de Carvalho
Uma rápida pesquisa no Google mostra 1.600.000 casos de emprego da palavra “abortista” para qualificar os adeptos do aborto e/ou da sua legalização. Excluem-se desse total os exemplos de uso do mesmo termo em revistas e jornais impressos, livros, debates orais, conferências, aulas e conversações do cotidiano, que elevariam o cômputo para várias centenas de milhões, sobrepujando o número de pessoas existentes no Brasil.
A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal acatou a sentença que condenara o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz pelo crime de chamar uma adepta do aborto de abortista, os demais casos de emprego do termo no mesmo sentido passam automaticamente a ser crimes. Cabe portanto às autoridades a escolha entre punir todos os seus autores — isto é, a população nacional em peso, excluído o modestíssimo contingente dos militantes pró-aborto que jamais tenham usado a palavra proibida (o que não é o caso de todos eles) —, ou então deixá-los todos impunes e castigar discricionariamente um só, o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Se optar pela primeira alternativa, aquele egrégio tribunal terá se igualado ao Dr. Simão Bacamarte, superando-o apenas nas dimensões da sua megalomania, de vez que o Alienista de Machado de Assis encarcerou somente os habitantes da vila de Itaguaí, ao passo que Suas Excelências o terão feito com a quase totalidade dos brasileiros e, de quebra, com algum turista lusófono — português ou angolano, digamos — que tenha a imprudência de desembarcar nestas plagas sem primeiro informar-se das proibições vocabulares vigentes no local.
Na segunda hipótese, já não será um tribunal de justiça, e sim um comitê de aplicação seletiva de injustiças politicamente convenientes.
Nas duas eventualidades, estará desmoralizado — e, como não há logicamente uma terceira, não vejo como escapar à conclusão de que já o está.
Nas duas eventualidades, estará desmoralizado — e, como não há logicamente uma terceira, não vejo como escapar à conclusão de que já o está.
Suas Excelências, depois de tantas outras que as precederam em postos legalmente habilitados a esse tratamento honorífico, na Presidência da República, no Senado, na Câmara dos Deputados, nas assembléias estaduais e no próprio STF, terão demonstrado, uma vez mais, que a excelência de um cargo não se transmite sempre — ou quase nunca — à pessoa do seu ocupante.
Certa vez, como eu elevasse a minha voz num bate-boca com um general embrulhão, ele exigiu que eu respeitasse a sua farda.
— Respeito-a, como não?, retruquei. — Por isso mesmo espero que ela o vomite o quanto antes, para não andar por aí com essa vergonha por dentro.
O referido enfiou a viola no saco, e eu, que felizmente jamais o vira fardado, não sei o que fez desde então, pois nunca voltei a vê-lo em indumentária nenhuma, ou desprovido dela.
Diante da atitude dos juízes para com o Pe. Lodi, sinto-me tentado a esboçar uma analogia entre a farda e a toga, mas deixo isso para depois. Por enquanto, limito-me a constatar que, além do paradoxo lingüístico-jurídico acima apontado, Suas Excelências meteram-se noutro ainda pior ao endossar a premissa adotada pelo tribunal inferior, que considerou “pejorativo” o termo “abortista”.
Uma palavra só pode ser pejorativa em duas circunstâncias: ou ela é pejorativa em si mesma, como um palavrão ou um apelido insultuoso, não cabendo usá-la jamais em sentido neutro; ou, ao contrário, trata-se apenas do uso pejorativo de uma expressão que, noutro contexto, poder ser totalmente neutra e inofensiva.
Em qual dois casos está a palavra “abortista”? Em nenhum dos dois. Para que fosse pejorativa em si mesma, seria preciso que houvesse outra palavra, neutra, eufemística ou elogiosa, que designasse o mesmo objeto sem as conotações negativas da primeira. Como o próprio Pe. Lodi observou, os juízes que o condenaram foram totalmente incapazes de citar um só termo alternativo que nomeasse, sem as supostas intenções pejorativas, os adeptos do aborto e do abortismo.
Na segunda hipótese, seria preciso reconhecer que o termo "abortista", em si, nada tem de pejorativo, que apenas são pejorativos certos usos dele, como acontece, por exemplo, com a palavra “político”, que, em certos contextos, pode ser a designação neutra de uma ocupação humana e, em outros, quase um palavrão. Admitido isso, seria preciso em seguida provar que o emprego do termo pelo Pe. Lodi teve intenção pejorativa, ou seja, que ele chamou a militante pró-aborto de abortista no “mau” sentido e não no “bom”.
Para complicar ainda mais as coisas, a prova de intenções pejorativas, na segunda hipótese, é praticamente impossível, de vez que, se não há um termo alternativo, há no entanto um termo correlato, “aborteiro”, que designa o autor de um crime e é muito anterior, no vocabulário corrente, ao surgimento da expressão “abortista”, pelo simples fato de que a prática de abortos antecede historicamente a existência de um movimento organizado em defesa dela.
A palavra “abortista” surgiu, precisamente, para distinguir entre a prática e a doutrina, subentendendo, com toda a evidência, que todo aborteiro é necessariamente abortista mas nem todo abortista é aborteiro, e excluindo, portanto, de toda suspeita de crime de aborto os meros defensores da legalização do procedimento. Esse termo constitui, assim, precisamente o oposto de um pejorativo: ele existe para proteger, não para ofender.
Como nem os juízes do tribunal inferior nem os do STF examinaram estas questões e nem mesmo as mencionaram, mostrando-se totalmente inconscientes dos tremendos problemas semânticos envolvidos na criminalização de uma palavra, a única conclusão possível é que lavraram sentença sobre um caso do qual não entenderam nada, não procuraram entender nada e nem mesmo suspeitaram de que nele houvesse algo a ser entendido antes de ser julgado.
Se foi assim, e não vejo logicamente como poderia ter sido de outro modo, então é claro que Suas Excelências de ambos os tribunais prejulgaram o caso com um desleixo imperdoável em ocupantes de cargos de tão alta responsabilidade, acrescido de uma pressa indecente em ceder às exigências histéricas de um grupo de pressão queridinho da mídia.
Se, por não haver instância judicial que o transcenda, o Supremo Tribunal é de fato supremo, também o são as iniqüidades que venha a cometer. Contra elas, a única esperança é o Senado Federal, a quem cabe, pela Constituição, Art. 52, processar e julgar os juízes daquele Tribunal. Os senadores, porém, só se mobilizarão para isso se pressionados pelo eleitorado, especialmente pelas organizações religiosas. Terão estas ainda a coragem de agir em defesa de um sacerdote vítima de iniqüidade?
Diário do Comércio, 7 de julho de 2009.
Divulgação: www.juliosevero.com
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