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26 de jun. de 2010

Advogado gay condenado a nove anos e dez meses por corrupção de menores

Advogado gay condenado a nove anos e dez meses por corrupção de menores


Decisão do STJ que não conheceu de agravo de instrumento contra a negativa de trânsito de recurso especial tornou definitiva a condenação criminal de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, 68 de idade, advogado aposentado dos quadros da Caixa Econômica Federal, no Rio de Janeiro.

O advogado - que não tem inscrição na OAB/RS, mas somente na OAB do Rio - estava radicado há vários anos em Torres (RS), onde era conhecido como "Carioca Rico". A condenação foi por "atentados violentos ao pudor, corrupção de menores e fotografar cenas pornográficas envolvendo crianças".

Pelos diversos delitos, a pena chega a nove anos e dez meses de reclusão, em regime fechado. O julgado da 6ª Câmara Criminal do TJRS deu provimento em parte à apelação de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, para reduzir a pena que, em primeiro grau, fora fixada em 18 anos e seis meses de prisão, pelo juiz Leandro da Rosa Ferreira.

Com sua prisão preventiva decretada no início do processo, o advogado chegou a estar recolhido no presídio regional da cidade de Osório. Foi libertado durante a instrução processual em face da demora na tramitação. Sentenciado em primeiro grau em 2008, obteve o direito de recorrer em liberdade.

O inquérito resume que em poder do acusado foram apreendidas revistas, DVDs, fitas pornográficas, cadernos com dizeres e anotações eróticas, encartes com fotografias de mulheres nuas, centenas de fotos com menores nus, semi-nus e praticando atos libidinosos, três pênis de borracha, máquinas fotográficas, filmes não revelados, aparelhos de videogame e de DVD, entre outros. Um dos hobbies de Correa de Menezes era a fotografia.

Numa segunda diligência, a polícia acostou ao inquérito diversas fotos de meninas semi-nuas, de meninos só de cuecas, de montagens de fotos de pés, de adolescentes tomando banho em uma banheira no interior da casa do advogado, de mulheres e meninas com os seios à mostra, de fotografias em que o próprio réu aparece nu, acompanhado de outras pessoas, de rapazes totalmente nus e de meninos em atos obscenos.

A denúncia foi capitulada em fatos idênticos praticados comprovadamente contra dez crianças e adolescentes, todos de famílias pobres: "no período compreendido entre os meses de dezembro de 2002 e junho de 2003, em dias e horários diversos, no pátio e no interior de sua residência, localizada na Estrada Geral, n° 3220, Barro Cortado, na cidade de Torres, o denunciado Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes constrangeu crianças e adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal" - foi a acusação do Ministério Público.

Para perpetrar o delito, o denunciado atraía os menores por meio de diversos artifícios: oferecia-lhes - conforme a idade - jogos de vídeo-game, filmes eróticos, banhos de piscina, e, inclusive dinheiro. Os menores eram levados "para que praticassem com o denunciado sexo oral e permitissem que o denunciado também praticasse sexo oral nas vítimas" - prossegue a denúncia.

Algumas vezes, mais de um dos menores eram convidados, simultaneamente, para os banhos de piscina, durante os quais tinham que ficar despidos, "a fim de evitar que seus calções fossem sugados pelos equipamentos de aspiração".

A Polícia de Torres chegou - a partir de telefonemas anônimos - a investigar a participação de meninas nas orgias, mas não conseguiu a identificar nenhuma menor do sexo feminino. Outrossim, os agentes acreditam que o número de menores e adolescentes do sexo masculino possa ter sido superior aos dez casos identificados. Algumas famílias teriam preferido o silêncio.

No voto condenatório, o desembargador Nereu José Giacomolli comenta o laudo psiquiátrico, confirmado pela prova oral: "o imputado era homossexual e costumava aliciar meninos pobres, por meio de seu ´filho adotivo´, oferecendo aos jovens banhos de piscina, passeios de lancha, de carro, jogos de videogame e até mesmo dinheiro, para que fossem até o sítio".

Adiante: o acusado Menezes "também sustentava a necessidade de ajudar os meninos a limpar o pênis, com o intuito de agarrar o órgão sexual ou de fazê-lo ´crescer mais´; a partir daí, praticava com eles atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como masturbação e sexo oral, na presença dos demais outros meninos".

Os desembargadores Mario Rocha Lopes Filho e Carlos Alberto Etcheverry acompanharam o relator.

Com a volta dos autos à comarca de Torres (RS), estranhavelmente não foram desencadeadas as diligências para a prisão do advogado, mas foi expedida uma nota de expediente no DJ Online, para que "a defesa se manifeste". O Ministério Público ainda não foi informado.

Ontem (21) um servidor do Foro de Torres disse ao Espaço Vital que "o réu sumiu da cidade", algumas semanas depois de fazer acordo judicial com as famílias de duas das vítimas que haviam ingressado com ações cíveis de indenização. Durante a instrução processual, o patrimônio do réu chegou a ficar indisponível, mas as restrições foram levantadas.


Nota do editor - O Espaço Vital deixa de informar o número do processo, para preservar a identidade das vítimas. Por uma falha do sistema de informações processuais do TJRS, com o acesso pelo número da ação penal, há a normal remessa para o inteiro teor do acórdão. Neste constam completos os nomes de pelo menos dez dos menores que foram vítimas.
Fonte: Espaço Vital

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