Dr. Zenóbio Fonseca
Mas uma vez (muita coincidência!) na véspera de um feriado nacional (dia 30/04/2009) o Projeto de Lei nº 122/2006 é colocado na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal pela relatora Senadora Fátima Cleide do PT, com relatório de 15 laudas pela aprovação do projeto.
Parece que nada mudou em Brasília, em particular no Senado, pois a relatora tenta usar o mesmo “modo operandis” de tentar votar o PLC 122/06 no “grito silencioso” e na “raça oculta”, sem grande publicidade, quando muitos parlamentares já devem estar deixando a capital federal com destino aos seus Estados pelo motivo do feriado.
O parecer da Senadora Fátima Cleide, pela aprovação do PLC sem emendas na forma apresentada, não lida com as questões já levantadas por alguns juristas no tocante às graves inconstitucionalidades apontadas.
Leia as inconstitucionalidades no artigo Crime de Homofobia.
A relatora também traz argumentos frágeis para o suporte de sua conclusão dados estatísticos, não científicos, sobre violência e assassinatos contra homossexuais na ordem de 2.043 homicídios nos últimos 20 anos, quando na verdade tais dados não espelham a realidade como bem mostrou o escritor Reinaldo Azevedo (leia) ao impugnar essas deduções estáticas dos ativistas homossexuais.
Outro ponto que chama a atenção na fundamentação do relatório é na afirmação equivoca de que a orientação sexual é inerente à existência humana, usando o princípio universal e constitucional da “dignidade humana” bem como o princípio da liberdade e igualdade, tendo como alvo a regularização da convivência.
Não se pode perder de foco que o projeto criminaliza o delito de opinião e atenta contra garantias constitucionais.
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