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17 de out. de 2009

Evangélicos e homossexuais entram em confronto

Evangélicos e representantes da Associação dos Homossexuais de Campina Grande (AHCG) entraram em confronto na manhã desta sexta-feira (22) na Praça da Bandeira, no momento em que a Visão Nacional para Consciência Cristã (Vinacc) promovia um ato público de apoio à campanha contra o homossexualismo.

O ato público, segundo o pastor Euder Faber, presidente da Vinacc, estava agendado há quinze dias e fazia parte das atividades programadas para difundir a campanha. Ele informou que o evento já estava acontecendo desde às 7h. Algum tempo depois chegaram os representantes da AHCG e o confronto foi inevitável.

Euder Faber, que também é pastor da Igreja 'O Brasil para Crito', localizada no bairro do Centenário, em Campina Grande, classificou o confronto como 'um ato de total intolerância'.

O pastor disse que na terça-feira passada havia pedido ao Comando do Primeiro Batalhão da Polícia Militar de Campina Grande que fosse enviado à Praça da Bandeira um reforço policial, segundo ele, porque já previa que pudesse haver algum tipo de reação dos homossexuais, o que acabou se confirmando.

O clima ficou bastante acirrado entre os dois grupos, mas, garante o pastor, os agredidos foram os evengélicos que ouviram várias epxressões preconceituosas da parte dos homossexuais.

O outro lado - David Soares, da AHGC, desmente o pastar e diz que não houve agressão. "Ao contrário, os integrantes da entidade foram até a praça apenas para acompanhar o cumprimento da liminar expedida pela juiza Maria Emília de Oliveira, da 1ª Vara Cível daquele município, ainda na quinta-feira (21) que determinava a retirada dos 10 outdoors espalhados pela cidade e que continham mensagem velada contra os homossexuais", afirmou.

Segundo a juiza, a liminar também determinava que a mensagem que estava postada no site da Vinacc fosse retirada do endereço eletrônico, bem como proibia a realização do ato público marcado para acontecer na manhã desta sexta. A liminar foi apresentada somente hoje ao pastor, porque este não foi localizado na quinta (21).

O pastor disse que tão logo recebeu o documento das mãos do oficial de Justiça cumpriu a decisão judicial encerrando a atividade.

A versão apresentada pelo pastor, no entanto, não convenceu a juiza, que lembrou o fato da Vinacc ter entrado com agravo para suspender a liminar. "Ora, se diz que não ter recebido a liminar, como é que resolveu entrar com o agravo?", indagou.

No site - No site da Vinacc, a publicidade da campanha que trata sobre homossexualismo foi substituída por uma nota sobre o pensamento da entidade a respeito do entendimento da Justiça e sobre as razões pelas quais a campanha foi idealizada e levada às ruas.

Leia a nota na íntegra:

" VINACC CUMPRE ORDEM EMANADA DA JUSTIÇA PARAIBANA


A VINACC foi intimada, nesta sexta-feira, dia 22 de Junho de 2007, através de seu Representante legal – Pr. Euder Faber – da decisão emanada da Justiça Paraibana que determinou a suspensão da campanha que foi deflagrada por esta instituição EM DEFESA DA FAMÍLIA e dos princípios insculpidos na BÍBLIA SAGRADA. Diga-se, de início, que a VINACC respeita as Instituições Democráticas e, assim sendo, não poderia deixar de cumprir aquilo que foi determinado pelo Poder Judiciário.

Entretanto, mesmo cumprindo a decisão emanada do Poder Judiciário, a VINACC afirma que não promoveu, e jamais promoverá, qualquer campanha preconceituosa ou que faça acepção de pessoas, até porque os princípios que norteiam as suas ações estão, como já frisado, expressos na Bíblia Sagrada – que, por sua vez, ensina que Deus ama a todos e foi por esta razão que Jesus foi morto na cruz.

Ademais, a VINACC não fez outra coisa, senão exercer o direito de manifestação de pensamento, consagrado nas linhas mestras da Constituição Federal, que em seu Capítulo 5º – que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – preconiza, no inciso IV, que:

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Quer isto dizer que, quando a VINACC se posiciona contra a prática do homossexualismo (e não, contra os homossexuais), está exercendo um direito que lhe é garantido na Carta Magna da Nação, não havendo, portanto, razão para se dizer que a sua atitude feriu dispositivos constitucionais. Ao contrário, vai ao encontro deles!

Aliás, a mesma Constituição Brasileira, desta feita no artigo 220, garante a manifestação do pensamento, preceituando que:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O preceito supra consagra a livre e irrestrita manifestação do pensamento, independentemente do tipo de veículo pelo qual o mesma é disseminado, se em outodoor’s, jornais revistas ou outro veículo de comunicação qualquer.

Com relação à proibição de a VINACC realizar o ato público previsto para o dia 22 de Junho de 2007, às 9hs., não há como negar que tal proibição vai de encontro ao texto constitucional, vez que o mesmo artigo 5º, desta feita no inciso XVI, dispõe:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

O direito de reunião é assegurado a qualquer cidadão brasileiro, e a proibição desse tipo de manifestação viola a disposição constitucional. Tanto é assim, que as próprias associações que defendem a prática do homossexualismo têm igual direito de reunião e tem feito isto constantemente.

Aliás, o texto do manifesto publicado pela VINACC – e que foi retirado deste site por determinação judicial – não critica o direito de os grupos que defendem o homossexualismo fazerem apologia a esta prática. Ao contrário, afirma que eles têm o direito à manifestação. Entretanto, assim como eles têm esse direito, a VINACC entende que também o tem. E é isto que lhe foi negado: o direito de expressar as suas opiniões.

Portanto, em cumprimento à determinação supracitada, e em respeito ao Poder Judiciário, de onde ela procedeu, a VINACC retirou o manifesto que estava divulgado neste site, assim como enviou ofício à empresa responsável pelos 10 (dez) outdoor’s instalados na cidade, para que os mesmos sejam retirados.

Por fim, a VINNAC, entendendo que não pode ver ceifado o seu direito de expressão, irá lutar, usando os meios permitidos em direito, como o devido processo legal e os meios de defesa a ele inerentes, também garantidos na Constituição Federal, para que possa continuar expressando suas opiniões.

No amor de Deus,

Pr. Euder Faber
Presidente da VINACC

Horário da veiculação deste texto
12h40 em 22 de junho de 2007 "

Patrícia Braz
Fonte: www.portalcorreio.com.br

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