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29 de dez. de 2010

O caso Datena e o retrocesso das instituições jurídicas

O caso Datena e o retrocesso das instituições jurídicas

O caso Datena e o retrocesso das instituições jurídicas

Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior
Hoje li a seguinte manchete: Datena é condenado em processo por “discriminação homofóbica”. Será que estamos diante de mais uma burrice judicial? De acordo com matéria do jornal Folha de S. Paulo:
“O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de SP, no processo administrativo que a Defensoria Pública move contra ele por “discriminação homofóbica”. O processo partiu de uma reportagem no programa “Brasil Urgente” durante a qual Datena usou expressões como “travecão butinudo do caramba” ao falar de um travesti. A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na Folha desta segunda-feira (27). “Não houve discriminação. Falei sobre a agressão [depois da briga, o travesti empurrou o cinegrafista] e não sobre a opção sexual da pessoa”, diz Datena. A Defensoria vai recorrer pedindo que Datena seja multado em R$ 246 mil.” (1)
Não conheço a íntegra do processo que envolve o apresentador, mas gostaria de começar pela própria inconsistência conotativa da palavra “homofobia”, que é interpretada como “medo de homossexual”. Alguém em sã consciência acredita que Datena tenha medo de homossexuais?
Se o fundamento da condenação foi a frase “travecão butinudo do caramba”, conforme reportagem, o que seria então se afirmasse “travecão feio pra burro”? Ora, só mesmo qualificando como imbecil esse tipo de patrulhamento que se aproveita de qualquer gesto ou atitude minimamente suspeita com relação aos homossexuais para transformar o caso em uma apoteose pró-sodomia. Quando isso vai encontrar bom termo? Viva o bom senso, por favor.
Lembro-me de outro apresentador de televisão que foi “demitido por telefone” sob alegação similar e depois saiu da TV brasileira, mudando-se para Portugal. Há algum tempo em entrevista televisiva ele afirmou que dentre as “ajudantes de palco” no seu programa no Brasil existiam dois transexuais, coisa que ninguém sabia. Olha o paradoxo: o rapaz empregava legalmente dois homossexuais e era acusado de homofóbico. Vai entender…
Contudo, é possível sim entender: trata-se de um tipo orquestrado de histeria coletiva das chamadas “minorias pseudo-perseguidas”. Se isso vai ser a regra a partir de agora neste Brasil de pão e circo, que tal incluir dentre as tais minorias os judeus ortodoxos, os cristãos conservadores, os índios pataxos, os negros albinos, os orientais pintados com trejeitos de imbecis nas paródias no cinema e na televisão.
Ronald Dworkin disse:
“O Estado poderia então proibir a expressão vívida, visceral ou emotiva de qualquer opinião ou convicção que tivesse uma possibilidade razoável de ofender um grupo menos privilegiado. Poderia por na ilegalidade a apresentação da peça o mercador de Veneza, os filmes sobre mulheres que trabalham fora e não cuidam direito dos filhos e as caricaturas ou paródias de homossexuais nos shows de comediantes. Os tribunais teriam de pesar o valor dessas formas de expressão, enquanto contribuições culturais ou políticas, contra os danos que poderiam causar ao status ou à sensibilidade dos grupos atingidos”. (2)
O Grupo Gay da Bahia pode afirmar que Jesus Cristo era gay, porém quando os cristãos afirmam exatamente o inverso é discriminatório? Que justiça de dois pesos e duas medidas é esta? O que há é uma justiça oficial e vendida aos holofotes da mídia chique, que distribui Medalhas Oficiais para quem defende um circo de horrores em avenida pública, uma verdadeira defenestração da imagem humana, chamada “passeata gay”. Medalhas para quem defende a família e a monogamia não existem. Só cadeia e multa. Não é a toa que a nossa balança de exportação de aberrações sexuais seja superavitária, além de sermos um destino preferido para o turismo sexual, pedofílico principalmente. Aliás, desde a colonização, nada mudou neste sul do equador.
A questão é a seguinte: cada um tem o direito de defender a ideologia que quiser, seja ela pró ou contra qualquer coisa (desde que lícita). Mas o Estado não pode violentar a liberdade de pensamento e de expressão dos seus cidadãos, pois isso equivale a estabelecer um ilegítimo tribunal cultural. Conheço um líder cristão que está fora do Brasil, pois foi ameaçado por grupos homossexuais brasileiros que querem promover uma batalha de processos e violências contra ele. É o imperialismo gayizista que almeja CALAR toda voz discordante, enquanto tenta PURIFICAR com a Vara do Estado o mundo dos insuportáveis heterossexuais convictos. Aliás, quem ainda tem a coragem de possuir e defender convicções neste mundo de ambigüidades convenientes?
Sou contra qualquer incitação de violência ideológica ou física, porém cercear a livre manifestação do pensamento é um retorno à idade das trevas.
Deus nos livre destes radicais da mordaça. Viva a liberdade.
O Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior é advogado, professor de Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica, Mestre em Direito Pela UFPE, Mestre em Direitos Fundamentais (D.E.A.) Pela UBU/Espanha, doutorando (em fase de depósito de Tese) em Liberdades Públicas pela UBU/ Espanha. E-mail do autor: bsampaiojr@bol.com.br
2- DWORKIN, Ronald. O direito da Liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Trad. M. Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Divulgação: www.jorgenilson.com

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