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20 de out. de 2008

Estatuto da Criança e do Adolescente: cúmplice do criminoso de Santo André

Estatuto da Criança e do Adolescente: cúmplice do criminoso de Santo André

José Maria e Silva

O seqüestro de uma menina de 15 anos em Santo André, baleada gravemente na cabeça, mostra que o Brasil é mesmo uma República de Bandidos. O famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente só protege facínoras mirins. Essa menina de 15 anos namorava, há três anos, um rapaz de 22 anos. Significa que começou a namorá-lo com apenas 12 anos quando ele já tinha 19 anos. Um inegável caso de corrupção de menores. Talvez seja um caso até de estupro presumido. O Estatuto da Criança e do Adolescente não serve para impedir essa aberração moral? Só serve para proteger menor infrator?
É provável que, na escola dessa criança, se soubesse desse namoro. Por que não se denunciou o caso ao conselho tutelar, à Justiça da Infância e Juventude, caso os pais tivessem permitido essa aberração? Se um adulto reage a um menor que tenta roubá-lo e bate nesse menor, promotores e ativistas dos direitos humanos fazem o maior barulho, alegando que aquele marmanjo, às vezes com 18-anos-menos-um-dia de idade, é apenas uma criança, incapaz de responder pelos seus atos. Mas uma menina de 12 anos pode namorar adulto, respondendo sozinha pelas conseqüências disso. Aliás, caso semelhante já ocorreu há quatro anos, como mostro no artigo Estatuto da Insânia e da Delinqüência.
O próprio ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, já contribuiu para extinguir, na jurisprudência, com a figura do estupro presumido. Sempre que um adulto faz sexo consentido com menores de 14 anos, magistrados como ele não punem o estuprador, sob a alegação de que, hoje em dia, devido à “evolução da sociedade”, que vive a “era da informação”, essas meninas já sabem o que estão fazendo. Só elas, ministro Marco Aurélio Mello? Os marmanjos de 18-anos-menos-um-dia não? Porque o senhor é radicalmente contra a redução da maioridade penal. Ou seja, o marmanjo de 18-anos-menos-um-dia pode até estuprar, matar e queimar o cadáver de sua vítima (como já aconteceu em Anicuns, no interior de Goiás), que ficará no máximo três anos num regime sócio-educativo, cercado de babás pagas pelo Estado.
O desprezo do Estatuto da Criança e do Adolescente pelas meninas está tão arraigado na nossa cultura jurídica que a polícia, instintivamente, pouco leva em conta a vítima, quando se trata de uma menina menor de idade. Em 2007, em Goiás, uma menina de 12 anos foi estuprada dentro de um presídio em Anápolis. Como a relação sexual foi consentida, mesmo o diretor do presídio registrando ocorrência numa Delegacia da Mulher, o caso não foi adiante, não foi tratado como estupro presumido, como prescreve o Código Penal. Seu próprio pai retirou a queixa. Pasmem: esse pai era cúmplice do crime. Assassino, condenado por dois homicídios, fora ele quem vendera a própria filha de 12 anos para um assaltante, seu colega de cadeia, a troco de um pacote de fumo. E o que é mais grave: mesmo a Justiça tendo tomado conhecimento do caso, o estuprador foi solto um mês depois, como se não tivesse feito nada errado na cadeia. Leia sobre o caso no artigo Estatuto da Criança e do Adolescente: o estupro moral da infância.
Para se ter uma idéia do descaso com que as autoridades tratam as meninas, enquanto protegem criminosos, dando-lhe regalias, basta observar que as famigeradas visitas íntimas em penitenciárias se estendem até as meninas menores de 18 anos. Elas dizem que são namoradas dos presos e sua entrada é permitida na cadeia, para fazer sexo nas celas, com criminosos, sob duas alegações espúrias: a) sexo é um direito humano do preso; b) sexo no presídio diminui as tensões e coíbe as rebeliões. Ora, autoridades cínicas desta República de Bandidos: meninas menores de 18 anos têm de ser bucha-de-canhão de criminosos, prostituindo-se dentro de cadeia? Os senhores e as senhoras gostariam que suas próprias filhas fizessem esse papel?
Só esse tipo de mentalidade imoral, forjada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consegue explicar a atitude absurda da polícia de São Paulo que permitiu que a amiga da menina seqüestrada — uma criança de 15 anos como ela — voltasse ao cativeiro. E não há desculpa de autorização de mãe ou de desobediência da menina. Em nenhuma hipótese a polícia poderia autorizar essa volta. Nem mesmo se os pais da menina quisessem. O famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente não foi criado, também, para colocar as crianças ao abrigo da inconseqüência de seus pais? E olha que o pai não queria, nem foi consultado. Por que a polícia permitiu essa volta? Porque a polícia — como as demais autoridades dessa nação desatinada — não consegue ver nas meninas as menores indefesas que elas de fato são, sem capacidade para tomar decisões sozinhas, ainda mais em questões relativas a sexo, que confundem até os adultos.
E as feministas, que deviam denunciar esse genocídio das meninas, são as primeiras a corroborá-lo. Quando um fazendeiro em Goiás matou uma menina de 17 anos, com quem tinha uma relação desde quando ela tinha 13 anos, feministas goianas chamaram esse crime de “passional”. Num programa de rádio local, uma delas insistia: “Sejamos claros: esse é um crime contra a mulher. É um crime passional. Ela era amante do fazendeiro”. Amante? Crime passional? Crime contra a mulher? Que mulher se o namoro começou quando a menina tinha 13 anos? Eis um caso claro de estupro presumido, que tinha de ser impedido pelas autoridades antes de se transformar em tragédia.
O seqüestro de Santo André revela, ainda, outra questão grave: hoje, a polícia tem mais medo de matar o bandido do que sua vítima. Em qualquer país sério, esse seqüestrador seria morto sumariamente. É um absurdo que tenha saído vivo. A vida de um seqüestrador não pode valer mais do que a vida de seu refém. Se ele atirou no refém, tem de ser morto. Isso é básico, meu Pai do Céu! É o próprio seqüestrador que, ao fazer um refém, estabelece esse preço para sua própria vida. Mas no Brasil, não é assim. Se o seqüestrador tivesse sido morto mesmo depois de atirar em suas vítimas, o Ministério Público e o Núcleo de Estudos da Violência da USP (celeiro de ideólogos do crime) iriam condenar a polícia.
E olha que o seqüestrador conseguiu ferir as duas vítimas, o que significa que não deu um tiro só. Por que a polícia não o crivou de balas? Sem dúvida porque, desde Carandiru, a polícia brasileira se tornou refém de bandido. Para não ser condenada pelos abutres dos direitos humanos e ser processada pelo Ministério Público, a polícia acaba cometendo este tipo de aberração: entra num cativeiro e traz o seqüestrador vivo, saudável, enquanto sua refém sai moribunda.

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