J’accuse: Eu acuso
Carlos Ramalhete
A função do Estado é garantir a ordem social, que não é fabricada de cima para baixo como a de um quartel. A própria legislação é, ou deveria ser, um reflexo dos costumes sociais e das regras informais pelas quais as pessoas conduzem a vida e os negócios. Para lidar com os elementos antissociais que não se adaptam à regra geral, e assim assegurar o respeito mútuo entre as pessoas, existe o Poder Judiciário.
No Brasil, o Judiciário parece ter decidido que sua missão não é mais manter a ordem, e sim construir uma sociedade diferente. Uma sociedade que nega os valores e costumes da população. Uma sociedade em que a Justiça é inimiga, não protetora, da ordem social.
Foi o Poder Judiciário federal que, de uma penada, equiparou a união homossexual ao casamento, desprezando assim a função social precípua desta instituição de direito natural, que é a geração e educação das gerações futuras de brasileiros, e fazendo com que ela diga respeito apenas ao prazer sexual e à propriedade.
Foi o Poder Judiciário gaúcho que mandou retirar de suas dependências aquilo que é, para a imensa maioria da população, a lembrança de uma Justiça mais alta, o crucifixo.
Foi, novamente, o Poder Judiciário que criou a ilógica figura da criança biologicamente viva e juridicamente morta, quando o STF despenalizou um tipo de aborto eugênico. Aliás, cabe lembrar que ainda não há sequer uma definição médica do que seja a anencefalia. Pode-se matar sem punição; só não se sabe ainda a quem.
Se um candidato a cargo eletivo prometesse fazer qualquer destas coisas, não teria chance alguma de ser eleito. Se as propusesse depois de eleito, sua reeleição seria impossível. O único congressista que apoia a maioria delas conseguiu sua vaga pelo voto de legenda, pois nem a votação que obteve como “ex-BBB” rendeu-lhe votos bastantes para consegui-la por conta própria. Sua reeleição é, no mínimo, improvável.
O Judiciário, porém, não depende de eleições. Para evitar pressões políticas e financeiras, para preservar a ordem social que ora parece ter se tornado sua inimiga, seus membros são dotados de garantias que, na prática, os tornam perfeitamente independentes.
Esta independência, contudo, foi concebida para que se pudesse ter a esperança de justiça, para que o pequeno não temesse o poderoso. Para que a ordem pacífica da sociedade fosse preservada. Para conter demagogos eleitos, não para julgar – legislar! – demagogicamente.
Em Berlim, contra o avanço nazista, havia juízes. Em Brasília, não mais.
Fonte: Gazeta do Povo.
Carlos Ramalhete
A função do Estado é garantir a ordem social, que não é fabricada de cima para baixo como a de um quartel. A própria legislação é, ou deveria ser, um reflexo dos costumes sociais e das regras informais pelas quais as pessoas conduzem a vida e os negócios. Para lidar com os elementos antissociais que não se adaptam à regra geral, e assim assegurar o respeito mútuo entre as pessoas, existe o Poder Judiciário.
No Brasil, o Judiciário parece ter decidido que sua missão não é mais manter a ordem, e sim construir uma sociedade diferente. Uma sociedade que nega os valores e costumes da população. Uma sociedade em que a Justiça é inimiga, não protetora, da ordem social.
Foi o Poder Judiciário federal que, de uma penada, equiparou a união homossexual ao casamento, desprezando assim a função social precípua desta instituição de direito natural, que é a geração e educação das gerações futuras de brasileiros, e fazendo com que ela diga respeito apenas ao prazer sexual e à propriedade.
Foi o Poder Judiciário gaúcho que mandou retirar de suas dependências aquilo que é, para a imensa maioria da população, a lembrança de uma Justiça mais alta, o crucifixo.
Foi, novamente, o Poder Judiciário que criou a ilógica figura da criança biologicamente viva e juridicamente morta, quando o STF despenalizou um tipo de aborto eugênico. Aliás, cabe lembrar que ainda não há sequer uma definição médica do que seja a anencefalia. Pode-se matar sem punição; só não se sabe ainda a quem.
Se um candidato a cargo eletivo prometesse fazer qualquer destas coisas, não teria chance alguma de ser eleito. Se as propusesse depois de eleito, sua reeleição seria impossível. O único congressista que apoia a maioria delas conseguiu sua vaga pelo voto de legenda, pois nem a votação que obteve como “ex-BBB” rendeu-lhe votos bastantes para consegui-la por conta própria. Sua reeleição é, no mínimo, improvável.
O Judiciário, porém, não depende de eleições. Para evitar pressões políticas e financeiras, para preservar a ordem social que ora parece ter se tornado sua inimiga, seus membros são dotados de garantias que, na prática, os tornam perfeitamente independentes.
Esta independência, contudo, foi concebida para que se pudesse ter a esperança de justiça, para que o pequeno não temesse o poderoso. Para que a ordem pacífica da sociedade fosse preservada. Para conter demagogos eleitos, não para julgar – legislar! – demagogicamente.
Em Berlim, contra o avanço nazista, havia juízes. Em Brasília, não mais.
Fonte: Gazeta do Povo.
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