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16 de out. de 2011

SUPREMA CORTE DO MÉXICO RECONHECE DIREITO À VIDA

SUPREMA CORTE DO MÉXICO RECONHECE DIREITO À VIDA

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:

albertomonteiro@mailandweb.com.br

CORTE DO MÉXICO


Entre os dias 26 e 29 de setembro de 2011, a Suprema Corte
de Justiça do México julgou duas ações de inconstitucionalidade
que exigiam que o poder judiciário invalidasse as Constituições dos
estados mexicanos que defendem o direito à vida desde a concepção.

Para que a sentença fosse válida, seriam necessários os votos de 8
dos onze ministros. Sabia-se, pelo histórico da Corte, que pelo
menos sete dos ministros votariam a favor do aborto e outros dois, o
Ministro Sérgio Aguirre Anguiano e o Ministro Guillermo Ortiz
Mayagoitia, votariam a favor da vida.

Sabia-se que a maioria dos ministros se posicionariam a favor do
projeto de sentença apresentado pelo Ministro Relator José Franco
González, o qual sentenciava que no México NÃO EXISTE
DIREITO À VIDA ANTES DO NASCIMENTO, e
que, mesmo se existisse, NÃO SERIA ABSOLUTO E QUE
O DIREITO À VIDA DA CRIANÇA POR NASCER,
EM QUALQUER IDADE GESTACIONAL, NÃO
PODERIA VIOLAR A DIGNIDADE E OS
DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES.

COM ISTO OS JUÍZES ESTARIAM
RECONHECENDO, CONTRA A POSIÇÃO DA
MAIORIA DA POPULAÇÃO E DOS PRÓPRIOS
LEGISLADORES MEXICANOS, O DIREITO AO
ABORTO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ OS NOVE
MESES DA GRAVIDEZ, QUE É ATUALMENTE A
PROPOSTA PROMOVIDA PELA ONU PARA O
DIREITO INTERNACIONAL.

No primeiro dia do julgamento, 26 de setembro de 2011,
posicionou-se a favor da vida, conforme já esperado, o
MINISTRO SERGIO AGUIRRE ANGUIANO.

No segundo dia, 27 de setembro de 2011, posicionou-se a favor
da vida, em primeiro lugar, o MINISTRO GUILLERMO
ORTIZ MAYAGOITIA e, logo em seguida, a MINISTRA
MARGARITA LUNA RAMOS.

No terceiro dia, 28 de setembro de 2011, finalmente,
posicionou-se a favor da vida o MINISTRO JORGE PARDO
REBOLLEDO, com o que ficava declarada a constitucionalidade de
defesa da vida no México.

Os argumentos muito bem construídos por estes quatro ministros merecem
um estudo mais detalhado, já que eles também valem para o Brasil,
onde o Ministro Carlos Ayres de Brito, do nosso Supremo Tribunal
Federal, já se pronunciou em 2008, durante o julgamento sobre a
constitucionalidade da experimentação com embriões, utilizando os
mesmos argumentos apresentados pelos ministros a favor do aborto no
México. Depois do julgamento, o também Ministro do STF Marco
Aurélio de Mello declarou repetidas vezes à imprensa que não deseja
aposentar-se sem ter julgado a inconstitucionalidade da proibição do
aborto no Brasil. Segundo o Ministro, o Supremo Tribunal Federal
considera o próximo julgamento da ADPF 54, sobre os casos de
aborto em casos de anencefalia, como uma etapa a ser transposta para
que depois os juízes possam julgar o aborto em geral, sem que importem
o que digam as leis, o povo ou os legisladores.

Se não fosse pela clareza com que os ministros Sergio Anguiano,
Guillermo Mayagoitia, Margarita Ramos e Jorge Rebolledo
defenderam a constitucionalidade do direito à vida, o México teria
reconhecido, na última semana de setembro do corrente, que somente
existe direito à vida após o nascimento. NESTE CASO, O
ABORTO ESTARIA VIRTUALMENTE
LEGALIZADO NO MÉXICO DURANTE TODOS OS
NOVE MESES DA GRAVIDEZ, o que seria um precedente
que poderia alastrar-se por toda a América Latina.

Reconhecer o direito à vida com seu início apenas após o nascimento
é o mesmo projeto que a ONU está promovendo introduzir no direito
internacional para impor o aborto em toda a América Latina.


Divulgação: www.jorgenilson.com

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