Conselho suspende Marcha para Jesus do calendário oficial de Brasília
Preocupação é que outras marchas também sejam retiradas das demais cidades
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar para suspender a Marcha para Jesus do calendário oficial de Brasília. A medida aprovada por unanimidade retira a eficácia do art. 2º da Lei 1.706/97. Tal norma incluía o evento no calendário oficial da cidade e destinava recursos para a celebração. O efeito dessa votação vigora até a decisão definitiva do Conselho.
O governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, por considerar que a norma fere a Lei Orgânica do DF - LODF ao criar nova atribuição para a Administração Pública e ao prever aumento de despesa.
Já o presidente da Câmara Legislativa, Cabo Patrício, ao prestar informações, disse não estarem presentes os requisitos para que a liminar pleiteada seja concedida. Ele afirmou que não há urgência no pedido de liminar, visto que a ação foi ajuizada 13 anos após sua promulgação e que o suposto aumento não possui qualquer relevância, já que a prática não criou despesas, foi apenas incluída como celebração no calendário de comemorações de Brasília.
A Marcha para Jesus é um evento anual que acontece em várias cidades do Brasil e do mundo.
A preocupação dos mais de 100 milhões de cristãos brasileiros é que, se aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça, essa liminar abra precedente para que outras Marchas também sejam retiradas do calendário oficial das demais cidades.
Fonte: TJDFT / Redação CPAD News
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