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28 de ago. de 2011

Pedófilos em igrejas

Pedófilos em igrejas



José Carlos de Carvalho Carneiro


Sob um exame jurídico e ético criterioso, o delito de pedofilia é um dos mais graves catalogados em nossa lei penal, merecendo, então, seus autores e agentes punição exemplar e corretiva. São crianças que os pedófilos agridem e corrompem, enganando-as, mentindo para elas e conduzindo-as a atos libidinosos condenáveis e inaceitáveis sob qualquer justificativa. Agridem, ainda, os pais das crianças ofendidas, sendo que muitos deles, perdendo o controle, cometem homicídios ou lesões corporais graves, em defesa de seus filhinhos.


Entretanto, a pior espécie de tais animais são aqueles que se escondem nas igrejas e agem com a cobertura e proteção do manto sagrado de Cristo, pecando e pecando da forma mais vil e indecorosa, no uso da inocência infantil. Eles existem na igreja católica e nas evangélicas, atuando à socapa e levando sempre os pais de suas inocentes vítimas a acreditarem que são pessoas dignas e corretas, porque padres, pastores ou diáconos e, assim, incapazes de realizarem tamanhos males aos seres humanos. Engano grave e que já levou milhares de crianças ao desespero e até a incuráveis sequelas psicológicas.


Em Rio Claro, tivemos caso grave de pedofilia e que mereceu a apreciação satisfatória do Poder Judiciário. Agora, mais recentemente, tivemos vários casos de pedofilia atribuídos a um pastor, de uma igreja evangélica de nossa vizinha cidade de Corumbataí, sendo do conhecimento público que um pai desesperado, por atos de pedofilia contra sua filha de nove anos, adentrou a igreja e retirou, mediante agressões físicas, o descarado pastor pedófilo, em plenas pregações morais e atos de conselhos aos fiéis. E o pai não está certo?


Não importa a que religião esteja ligado o pedófilo e muito menos o cargo ou posição que ocupe, porque a gravidade do delito leva todos a um sentimento inusitado de repugnância, exigindo punição exemplar, pelo menos, como satisfação às vítimas dos atos injustificáveis. E assim devem ser considerados, porque na defesa de tais delinquentes os advogados não podem alegar nem legítima defesa, nem inexigibilidade de outra conduta e muito menos exercício regular de um direito. Trata-se de crime grave e que deve ser punido sempre de forma exemplar e satisfatória.


Aos pais das vítimas do delito de pedofilia resta não descuidar das apurações e andamentos dos respectivos processos criminais, ingressando, ademais, com ações civis por danos morais e materiais contra os agentes e autores, atuando, assim, no único órgão de sensibilidade que tais monstros conhecem e que é o bolso. Ajam, contratando advogados de sua confiança, porque seus filhos merecem esse apoio, que, somente, os pais podem dar de forma humana e esperada. E esperamos, ainda, que as igrejas respectivas, que acolhem esses monstros, realizem punição exemplar, inclusive expulsão e ostracismo.


A CRÍTICA DO PONTO: São sempre agradáveis as notícias que a imprensa local nos proporciona sobre a vinda de inúmeras empresas para nossa terra. E são bastante agradáveis porque essas empresas aqui aportam pelas condições próprias da cidade e da região, independentemente dos Poderes Públicos, apesar de querem eles que os feitos sejam de suas autorias, o que não é verdade e, como políticos, sempre se sentem à vontade com suas mentirinhas e alegações menores. Ainda bem que Rio Claro é muito maior que eles e está bastante acima deles!



(O autor é advogado, jornalista e empresário. E-mail: carneirojc@ig.com.br - carneirojcc@uol.com.br - twitter.com/@carneirojc)


Divulgação: www.jorgenilson.com


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